Lei Ordinária nº 15.702/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A DEPENDENTES E REDUÇÃO DE DANOS - ACALANTO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.
LEI Nº 15.702 2005 de 10/08/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A DEPENDENTES E REDUÇÃO DE DANOS - ACALANTO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Prevenção e Recuperação a Dependentes e Redução de Danos - ACALANTO -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.