Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.703/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1DEG. DA LEI NDEG. 9.072, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE QUADRANGULAR, COM SEDE EM BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.703 2005 de 24/08/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1DEG. DA LEI NDEG. 9.072 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE QUADRANGULAR, COM SEDE EM BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.072 , de 11 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente para o Desenvolvimento Educacional, Qualificação e Reintegração Social - Adequar - com sede no Município de Betim.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9072/1985 de 11/12/1985