Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.704/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS FENILCETONÚRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APAFE-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.704 2005 de 24/08/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS FENILCETONÚRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APAFE-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Fenilcetonúricos do Estado de Minas Gerais - Apafe-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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