Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.718/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA MG-435, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAETÉ À BR-381.

LEI Nº 15.718 2005 de 29/08/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA MG-435, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAETÉ À BR-381.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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