Lei Ordinária nº 15.720/2005
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA MGT-352, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA À MG-190.
LEI Nº 15.720 2005 de 29/08/2005
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA MGT-352, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA À MG-190.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Judith Cardoso a Rodovia MGT-352, que liga o Município de Douradoquara à MG-190.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos previstos em orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.