Lei Ordinária nº 15.721/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-698 QUE LIGA O DISTRITO DE CANABRAVA, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, À RODOVIA MG-181.
LEI Nº 15.721 2005 de 29/08/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-698 QUE LIGA O DISTRITO DE CANABRAVA, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, À RODOVIA MG-181.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado José Renato Novaes o trecho da Rodovia LMG-698 que liga o Distrito de Canabrava, no Município de João Pinheiro, à Rodovia MG-181.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.