Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.721/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-698 QUE LIGA O DISTRITO DE CANABRAVA, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, À RODOVIA MG-181.

LEI Nº 15.721 2005 de 29/08/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-698 QUE LIGA O DISTRITO DE CANABRAVA, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, À RODOVIA MG-181.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado José Renato Novaes o trecho da Rodovia LMG-698 que liga o Distrito de Canabrava, no Município de João Pinheiro, à Rodovia MG-181.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.