Lei Ordinária nº 15.729/2005
ALTERA O ART. 1DEG. DA LEI NDEG. 9.539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR DE AMPARO E PROMOÇÃO HUMANA CHICO XAVIER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
LEI Nº 15.729 2005 de 09/09/2005
ALTERA O ART. 1DEG. DA LEI NDEG. 9.539 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR DE AMPARO E PROMOÇÃO HUMANA CHICO XAVIER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.539 , de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar de Amparo e Promoção Humana, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9539/1987 de 30/12/1987