Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.739/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE CONTAGEM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 15.739 2005 de 09/09/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE CONTAGEM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Contagem da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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