Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.741/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS NEVES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CPNSN-SSVP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

LEI Nº 15.741 2005 de 09/09/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS NEVES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CPNSN-SSVP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora das Neves da Sociedade de São Vicente de Paulo - CPNSN-SSVP -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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