Lei Ordinária nº 15.741/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS NEVES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CPNSN-SSVP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
LEI Nº 15.741 2005 de 09/09/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS NEVES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CPNSN-SSVP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora das Neves da Sociedade de São Vicente de Paulo - CPNSN-SSVP -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.