Lei Ordinária nº 15.744/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MENOR E DA ESTRUTURA FAMILIAR - NUPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 15.744 2005 de 09/09/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MENOR E DA ESTRUTURA FAMILIAR - NUPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Prevenção e Recuperação do Menor e da Estrutura Familiar - Nupre - , com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.