Lei Ordinária nº 15.747/2005
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.747 2005 de 21/09/2005
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo I da Lei ndeg. 11.098, de 11 de maio de 1993, cinqüenta e sete cargos de Assessor Judiciário III, código TJ-DAS-09, símbolo de vencimento PJ-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.