Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.747/2005

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 15.747 2005 de 21/09/2005

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo I da Lei ndeg. 11.098, de 11 de maio de 1993, cinqüenta e sete cargos de Assessor Judiciário III, código TJ-DAS-09, símbolo de vencimento PJ-71.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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