Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.755/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.755 2005 de 29/09/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Sucesso imóvel constituído por terreno com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Distrito de Machados, no Município de Bom Sucesso, registrado sob o nº 1- 2.289, a fls. 161 do Livro 2-G do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de Centro de Saúde Municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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