Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.759/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVA ESTAÇÃO - AMAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.

LEI Nº 15.759/2005 de 04/10/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVA ESTAÇÃO - AMAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Estação - Amae -, com sede no Município de Cambuquira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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