Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.764/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.

LEI Nº 15.764/2005 de 04/10/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade de Jesus, com sede no Município de Bom Sucesso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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