Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.774/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS.

LEI Nº 15.774/2005 de 13/10/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Waldomiro Corrêa de Carvalho o trevo de acesso ao Município de Paraisópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.