Lei Ordinária nº 15.776/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 15.776/2005 de 25/10/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.