Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.777/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO PARAOPEBA - ASMAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO.

LEI Nº 15.777/2005 de 25/10/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO PARAOPEBA - ASMAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Vale do Paraopeba - Asmap -, com sede no Município de Brumadinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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