Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.794/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLAR DE PAIS E PROFESSORES DA REGIÃO SUDESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 15.794/2005 de 03/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLAR DE PAIS E PROFESSORES DA REGIÃO SUDESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Escolar de Pais e Professores da Região Sudeste, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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