Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.797/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ANDRELÂNDIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA.

LEI Nº 15.797/2005 de 03/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ANDRELÂNDIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CÉSIO ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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