Lei Ordinária nº 15.803/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGAMAR PARA A PROTEÇÃO À NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.
LEI Nº 15.803/2005 de 03/11/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGAMAR PARA A PROTEÇÃO À NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO ANDRADE
Vice-Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.