Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.803/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGAMAR PARA A PROTEÇÃO À NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.

LEI Nº 15.803/2005 de 03/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGAMAR PARA A PROTEÇÃO À NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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