Lei Ordinária nº 15.806/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.806/2005 de 07/11/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzeiro da Fortaleza imóvel constituído de um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Fortaleza de Cima, na localidade de Brejo Bonito, naquele Município, registrado sob o nº 5.878, a fls. 18 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de um conjunto habitacional.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data da sua transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 13.204 , de 15 de abril de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13204/1999 de 15/04/1999