Lei Ordinária nº 15.815/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-126 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO AO MUNICÍPIO DE RIO NOVO.
LEI Nº 15.815/2005 de 16/11/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-126 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO AO MUNICÍPIO DE RIO NOVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-126 que liga o Município de São João Nepomuceno ao Município de Rio Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.