Lei Ordinária nº 15.817/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-202 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO ROMÃO E BRASÍLIA DE MINAS.
LEI Nº 15.817/2005 de 16/11/2005
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-202 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO ROMÃO E BRASÍLIA DE MINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Laurentino Pereira Freire o trecho da Rodovia MG-202 que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.