Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.817/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-202 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO ROMÃO E BRASÍLIA DE MINAS.

LEI Nº 15.817/2005 de 16/11/2005

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-202 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO ROMÃO E BRASÍLIA DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Laurentino Pereira Freire o trecho da Rodovia MG-202 que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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