Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.822/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E AMIGOS DO EDUCANDÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMONTE.

LEI Nº 15.822/2005 de 16/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E AMIGOS DO EDUCANDÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais de Alunos e Amigos do Educandário São Francisco de Assis, com sede no Município de Itamonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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