Lei Ordinária nº 15.833/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
LEI Nº 15.833/2005 de 21/11/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar São José da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.