Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.851/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS ARLINDA GOMES GARCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TOMBOS.

LEI Nº 15.851/2005 de 21/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS ARLINDA GOMES GARCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TOMBOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar dos Idosos Arlinda Gomes Garcia, com sede no Município de Tombos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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