Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.871/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DE TABOCA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO.

LEI Nº 15.871/2005 de 22/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DE TABOCA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado de Taboca e Adjacências, com sede no Município de Presidente Olegário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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