Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.882/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

LEI Nº 15.882/2005 de 22/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Araguari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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