Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.883/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR EXIGENTE CAMINHO PARA A LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

LEI Nº 15.883/2005 de 22/11/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR EXIGENTE CAMINHO PARA A LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amor Exigente Caminho para a Luz, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.