Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.892/2005

ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 14.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO.

LEI Nº 15.892/2005 de 06/12/2005

ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 14.540 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do art. 2º da Lei nº 14.540 , de 27 de dezembro de 2002, a seguinte alínea "g":

"Art. 2º....

I - .......

g) a formulação de política de incentivo ao turismo para o idoso;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14540/2002 de 27/12/2002