Lei Ordinária nº 15.892/2005
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 14.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO.
LEI Nº 15.892/2005 de 06/12/2005
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 14.540 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do art. 2º da Lei nº 14.540 , de 27 de dezembro de 2002, a seguinte alínea "g":
"Art. 2º....
I - .......
g) a formulação de política de incentivo ao turismo para o idoso;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14540/2002 de 27/12/2002