Lei Ordinária nº 15.893/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE IPUIÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.893/2005 de 06/12/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE IPUIÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipuiúna imóvel constituído de terreno com área de 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no Loteamento Primavera, naquele Município, registrado sob o nº 4.600, na ficha nº 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos públicos municipais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.