Lei Ordinária nº 15.904/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.904/2005 de 15/12/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraisópolis imóvel constituído de terreno com área de 216,25m2 (duzentos e dezesseis vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.335, às fls. 1 e 2 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um velório público municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 19.980 /2011)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado