Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.924/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$350.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

LEI Nº 15.924/2005 de 22/12/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$350.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender a:

I - despesas com pensões, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - despesas com auxílios alimentação e creche, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

III - despesas com reforma na sede do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais);

IV - despesas com a atualização da página do Tribunal na internet e com o desenvolvimento de sistema de informação processual, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

V - despesas com a aquisição de mobiliário, de equipamentos de informática e de livros, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º serão financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.