Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.967/2006

ALTERA A DESTINAÇÃO PREVISTA PARA O IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE FRUTAL NOS TERMOS DA LEI Nº 13.577, DE 2 DE JUNHO DE 2000.

LEI Nº 15.967/2006 de 10/01/2006

ALTERA A DESTINAÇÃO PREVISTA PARA O IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE FRUTAL NOS TERMOS DA LEI Nº 13.577 , DE 2 DE JUNHO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A destinação prevista para o imóvel doado ao Município de Frutal nos termos da Lei nº 13.577 , de 2 de junho de 2000, passa a ser a implantação de distrito de empresas.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista naquele artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 13.577 , de 2 de junho de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13577/2000 de 02/06/2000