Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.983/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE CRIANÇAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PITANGUI.

LEI Nº 15.983/2006 de 24/02/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE CRIANÇAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PITANGUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Crianças, com sede no Município de Pitangui.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.