Lei Ordinária nº 15.989/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO OPERÁRIO PROFISSIONALIZANTE E RECREATIVO - COPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
LEI Nº 15.989/2006 de 07/03/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO OPERÁRIO PROFISSIONALIZANTE E RECREATIVO - COPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade o Centro Operário Profissionalizante e Recreativo - Copre -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Vice-Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.