Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.989/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO OPERÁRIO PROFISSIONALIZANTE E RECREATIVO - COPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

LEI Nº 15.989/2006 de 07/03/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO OPERÁRIO PROFISSIONALIZANTE E RECREATIVO - COPRE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade o Centro Operário Profissionalizante e Recreativo - Copre -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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