Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.997/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E REGIÃO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

LEI Nº 15.997/2006 de 07/03/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E REGIÃO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVENADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas, Deficientes Físicos e Idosos do Município de Taiobeiras e Região, com sede nesse Município .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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