Lei Ordinária nº 16.005/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BAMBUÍ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ
LEI Nº 16.005/2006 de 07/03/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BAMBUÍ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Infância de Bambuí, com sede no Município de Bambuí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Vice-Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.