Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.013/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGAS DE PIEDADE DE CARATINGA - AAAPC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA.

LEI Nº 16.013/2006 de 07/03/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGAS DE PIEDADE DE CARATINGA - AAAPC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVENADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos e Amigas de Piedade de Caratinga - AAAPC -, com sede no Município de Piedade de Caratinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.