Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.014/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO PARQUE NACIONAL SERRA DO CIPÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.014/2006 de 15/03/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO PARQUE NACIONAL SERRA DO CIPÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas. (Redação dada pela Lei nº 24.395 /2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas. (Redação dada pela Lei nº 24.395 /2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador