Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.028/2006

ALTERA A LEI Nº 11.547, DE 27 DE JULHO DE 1994, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS ESTADUAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.028/2006 de 22/03/2006

ALTERA A LEI Nº 11.547 , DE 27 DE JULHO DE 1994, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.547 , de 27 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É proibida a venda de bebidas alcoólicas:

I em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG;

II (Vetado)".

Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 11.547 , de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º......

III - ao fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso do estabelecimento à rodovia estadual, a partir da quarta autuação, no caso do inciso I do art. 1º".

Art. 3º A ementa da Lei nº 11.547 , de 1994, passa a ser "Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e nas condições que especifica.".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11547/1994 de 27/07/1994