Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.030/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-401 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MANGA E JANAÚBA.

LEI Nº 16.030/2006 de 24/03/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-401 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MANGA E JANAÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira o trecho da Rodovia MG-401 que liga os Municípios de Manga e Janaúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.