Lei Ordinária nº 16.030/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-401 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MANGA E JANAÚBA.
LEI Nº 16.030/2006 de 24/03/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-401 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MANGA E JANAÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Oswaldo Lopes Bandeira o trecho da Rodovia MG-401 que liga os Municípios de Manga e Janaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.