Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.032/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-403 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE VARZELÂNDIA E SÃO JOÃO DA PONTE.

LEI Nº 16.032/2006 de 24/03/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-403 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE VARZELÂNDIA E SÃO JOÃO DA PONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito João Cardoso Godinho o trecho da Rodovia MG-403 que liga os Municípios de Varzelândia e São João da Ponte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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