Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.036/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COLETIVO DE EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES NEGROS (AFRO- BRASILEIROS) NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - CEABRA-MC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 16.036/2006 de 24/03/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COLETIVO DE EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES NEGROS (AFRO- BRASILEIROS) NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - CEABRA-MC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Coletivo de Empresários e Empreendedores Negros (Afro-Brasileiros) no Município de Contagem - Ceabra-MC -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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