Lei Ordinária nº 16.036/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COLETIVO DE EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES NEGROS (AFRO- BRASILEIROS) NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - CEABRA-MC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
LEI Nº 16.036/2006 de 24/03/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COLETIVO DE EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES NEGROS (AFRO- BRASILEIROS) NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - CEABRA-MC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Coletivo de Empresários e Empreendedores Negros (Afro-Brasileiros) no Município de Contagem - Ceabra-MC -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.