Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.042/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.042/2006 de 31/03/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sabinópolis imóvel constituído por um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Povoado do Torra, naquele Município, registrado sob o nº 4.367, a fls. 80 do Livro 3- E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à regularização de ocupação, à urbanização e à construção de posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.