Lei Ordinária nº 16.044/2006
ALTERA A DESTINAÇÃO PREVISTA PARA OS IMÓVEIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 12.995, DE 30 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU A REVERSÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ NOVA REDAÇÃO À ORDEM 126 DE SEU ANEXO.
LEI Nº 16.044/2006 de 31/03/2006
ALTERA A DESTINAÇÃO PREVISTA PARA OS IMÓVEIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 12.995 , DE 30 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU A REVERSÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ NOVA REDAÇÃO À ORDEM 126 DE SEU ANEXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 12.995 , de 30 de julho de 1998, passa a ser a utilização como centros de prática de esporte e de lazer, ressalvados os casos especificados no seu Anexo.
Art. 2º O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995 , de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "ORDEM: 126 MUNICÍPIO: Sete Lagoas ENDEREÇO: Praça Carmelo Mota - Centro DESTINAÇÃO: 22.462,21m2: Praça de Esportes 1.101,71m2: Câmara Municipal".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.995 , de 1998.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12995/1998 de 30/07/1998