Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.057/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.057/2006 de 24/04/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá terreno com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 15.936, a fls. 255 do Livro 3º EE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Dores do Indaiá.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.