Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.072/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO PARÁ Nº 3.411,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

LEI Nº 16.072/2006 de 24/04/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO PARÁ Nº 3.411,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Vigilantes do Pará nº 3.411,com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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