Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.094/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DO BAIRRO JARDIM BELA VISTA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO.

LEI Nº 16.094/2006 de 02/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DO BAIRRO JARDIM BELA VISTA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nova Vida do Bairro Jardim Bela Vista,com sede no Município de Vespasiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 2 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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