Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.101/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE MINAS GERAIS - APAPNE-MG -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 16.101/2006 de 09/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE MINAS GERAIS - APAPNE-MG -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Necessidades Especiais de Minas Gerais - APAPNE-MG -,com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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